Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue, decide STF
Flávio Verão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (25) reconhecer que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue.
A recusa do tratamento, contudo, não pode ser feita, por exemplo, no caso dos pais para os filhos menores.
Esses pacientes também podem exigir do Poder Público o custeio de procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que:
o procedimento exista no Sistema Único de Saúde (SUS); a opção não gere "custos desproporcionais" ao poder público.
Os ministros analisaram recursos que discutem a oferta de tratamento médico sem a aplicação de sangue de outras pessoas – e a possibilidade de recusa de terapias por pacientes que fazem parte da religião, caso não exista alternativa.