Suplente do PDT pode pedir mandato de Dep Lucas de Lima por causa troca partido
REDAÇÂO

Lucas de Lima foi anunciado com grande estardalhaço pelos deputados estaduais do PL no dia 6 de fevereiro deste ano. Com a filiação, o partido passou a ser bancada na Assembleia Legislativa, onde conta com Coronel David, João Henrique Catan e Neno Razuk.
Agora, o deputado pode perder o mandato para a 1º suplente do PDT Glaucia Iunes , pois se desfiliou do PDT sem justa casusa
O deputado chegou a ser cotado pelos bolsonaristas como candidato a prefeito de Campo Grande nas eleições de 2026. Lucas cogitou disputar a prefeitura no ano passado, mas desistiu na reta final ao cair nas pesquisas.
LEIA SOBRE MUDANÇA DE PARTIDO
A perda de mandato por infidelidade partidária é um tema complexo e controverso no direito eleitoral brasileiro. De acordo com a legislação vigente, um parlamentar pode perder seu mandato se se desfiliar do partido pelo qual foi eleito sem justa causa ¹.
As hipóteses de justa causa para desfiliação partidária incluem:
- Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário: se o partido mudar significativamente sua plataforma ou ideologia, o parlamentar pode se desfiliar sem perder o mandato ¹.
- Grave discriminação política pessoal: se o parlamentar sofrer discriminação ou perseguição política dentro do partido, ele pode se desfiliar sem perder o mandato ¹.
- Anuência do partido: se o partido concordar com a desfiliação do parlamentar, ele não perderá o mandato ¹.
- Cláusula de barreira: se o partido não atingir os requisitos da cláusula de barreira, o parlamentar pode se desfiliar sem perder o mandato ¹.
Caso o parlamentar se desfiliar sem justa causa, ele pode perder seu mandato. No entanto, é importante notar que cada caso é único e deve ser analisado individualmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ¹.