NR-1 – Disposições Gerais e o Olhar do Direito na Gestão de Segurança do Trabalho

ARTIGO

NR-1 – Disposições Gerais e o Olhar do Direito na Gestão de Segurança do Trabalho
Luci Mara Tamisari  Advogada Trabalhista

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes fundamentais para a aplicação de todas as demais NRs no ambiente laboral. Como advogada especializada em Direito do Trabalho, Civil, criminal e previdenciário, observo que muitas empresas ainda negligenciam seu alcance, expondo-se a riscos jurídicos e multas elevadas. A NR-1 não é apenas uma formalidade – é a base para um sistema de segurança e saúde ocupacional eficiente.  

Um dos pontos críticos é a obrigatoriedade de cumprimento integral das normas, independentemente do porte da empresa. Pequenos negócios, muitas vezes, acreditam estar dispensados, mas a legislação é clara: a segurança do trabalhador não admite exceções. Minha dica é que os empregadores realizem um diagnóstico inicial para identificar quais NRs se aplicam ao seu ramo, evitando autuações trabalhistas ou ações judiciais por descumprimento.  

Outro aspecto essencial é a capacitação da equipe. A NR-1 exige que empregadores e colaboradores conheçam as normas, e isso inclui treinamentos periódicos documentados. Do contrário, em caso de fiscalização ou acidente, a empresa pode ser responsabilizada por omissão.  

Por fim, reforço a importância de um assessoramento jurídico preventivo. A NR-1 deve ser interpretada em conjunto com a CLT e outras regulamentações, e um advogado especializado pode auxiliar na implementação de políticas alinhadas à lei, reduzindo passivos. A segurança jurídica começa com a prevenção – e a NR-1 é o primeiro passo.  

Luci Mara Tamisari 
Advogada Trabalhista
Instagram: @lucimaratamisari.adv