MS reduz em 60% o IPVA para pessoas com deficiência e autistas
Elaine Oliveira
Decreto garante desconto e dispensa renovação anual para deficiências permanentes
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.562/2025, que regulamenta a redução de 60% no IPVA para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, síndrome de Down e autistas. A medida visa garantir acessibilidade e dignidade a esse público, reforçando a política de inclusão no Estado.
Assinado pelo governador Eduardo Riedel, o decreto assegura que o desconto será aplicado a um único veículo registrado no nome do beneficiário ou de seu representante legal, mesmo que a pessoa com deficiência não seja habilitada. Uma das principais mudanças é a dispensa da renovação anual para aqueles com deficiência permanente.
O benefício seguirá os critérios do CID-10 e CID-11, exigindo laudo médico para comprovação. No caso de autistas e pessoas com síndrome de Down, o documento deve atestar a incapacidade de dirigir. Já menores de 18 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIP-TEA) em substituição ao laudo médico.
"A simplificação do processo respeita as necessidades dos beneficiários e de suas famílias", destacou o secretário de Fazenda.
Como solicitar o desconto?
A solicitação deve ser feita no portal e-Fazenda, pelo módulo e-SAP.
O requerimento precisa estar acompanhado da documentação necessária, como laudo médico atualizado (emitido nos últimos três meses para deficiências não permanentes) e CRLV do veículo.
O decreto já está em vigor, e os interessados podem acessar o site para mais informações e envio dos documentos.









