Justiça absolve advogada acusada de repassar depoimentos de presos ao PCC
Elaine Oliveira
Juiz concluiu que não havia provas suficientes
A advogada acusada de repassar depoimentos de presos a membros do Primeiro Comando da Capital (PCC) foi absolvida pela Justiça na terça-feira, 28 de janeiro de 2025. O caso aconteceu em fevereiro de 2023, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) a denunciou por supostamente compartilhar informações sobre o latrocínio do professor Luciano Soares, ocorrido em 17 de janeiro daquele ano, em Nova Alvorada do Sul.
Na época, a advogada chegou a se desligar de uma comissão da OAB-MS, enquanto o Secretário-Geral e Corregedor da instituição, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, protocolou petição pedindo a rejeição parcial da denúncia.
O juiz Juliano Luiz Pereira, da Comarca de Nova Alvorada do Sul, concluiu que não havia provas suficientes para confirmar que a advogada encaminhou os depoimentos ao preso. “Além disso, em análise ao diálogo, não é possível ter a certeza de que a advogada mencionada de fato seja a ré”, afirmou o magistrado.
O juiz também destacou que o depoimento do delegado não era suficiente para afastar as dúvidas sobre a autoria do crime. Para ele, a apreensão e análise do celular do preso seriam necessárias para comprovar a acusação.
Assim, a advogada foi absolvida com base no princípio da presunção de inocência. “A improcedência da pretensão punitiva contida na denúncia é medida que se impõe para absolver a acusada, ante a ausência de provas de que realmente praticou o fato descrito na denúncia”, determinou o juiz.
Na última terça-feira (28), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) alterou a fundamentação da absolvição. Segundo o acórdão, “a ausência de provas no processo de que a ré praticou o crime de patrocínio infiel impede o acolhimento do pedido recursal condenatório”.
O TJMS também reforçou que, se no momento da denúncia havia indícios, a não comprovação da afetação do bem jurídico afasta a antijuridicidade material do fato, tornando a conduta atípica. Dessa forma, o tribunal manteve a absolvição da advogada.









